
A Justiça Federal condenou o
ex-presidente do Conselho de Administração do Banco do Estado
do Paraná S/A (Banestado), Giovani Gionédis, e o ex-diretor
financeiro da instituição, Alaor Alvim Pereira, por gestão
fraudulenta do banco.
Em julgamento realizado no
último dia 29, com decisão divulgada ontem, na 2.ª Vara
Federal Criminal, Gionédis foi condenado a pena de reclusão e
multa de 1.500 salários mínimos, enquanto Alaor Alvim Pereira
cumprirá serviços comunitários e multa de 20 salários mínimos.
A ação penal, movida pelo
Ministério Público Federal, acusa os gestores do Banestado de
utilizar fraudulentamente a estrutura da instituição
financeira para viabilizar a realização de uma doação
eleitoral não-contabilizada, de cerca de R$ 1 milhão, no ano
de 1998. Segundo a denúncia, a empresa Bauruense Serviços
Gerais S/C Ltda. teria entregue a Giovani Gionédis, que era
coordenador financeiro da campanha de reeleição do então
governador Jaime Lerner, oito cheques administrativos nominais
a supostos “laranjas”. Gionédis, então, teria ordenado a
diretores do Banestado a realização de saque em espécie de R$
1 milhão na tesouraria do Banestado. Após o saque
“fraudulento”, o dinheiro foi repassado a Giovani Gionédis e
os cheques foram entregues aos diretores que os repassaram ao
banco para compensação, também de forma fraudulenta, do saque.
“Toda a operação teria sido realizada de forma a impedir ou a
dificultar o rastreamento da origem e destinação real do
numerário, tendo sido considerado que a instituição financeira
teve sua estrutura utilizada fraudulentamente por seus
dirigentes para a prática de um crime”, acusa o MPF.
A 2.ª Vara Criminal Federal
julgou parcialmente procedente a ação, condenando Gionédis a
quatro anos e seis meses de reclusão e cem dias multa, cada
dia multa no valor de quinze salários mínimos. Alaor Alvim
Pereira recebeu pena de três anos de prestação de serviços
comunitários e dez dias multa, cada dia multa no valor de dois
salários mínimos. Outros três acusados, Arthur Ennio Frederico
Junior, Luiz Augusto Ribas Brites e Manoel Campinha Garcia
Cid, foram absolvidos. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Paraná-Online